quinta-feira, 26 de agosto de 2010

-> CLIPAGEM: Palestra em Garanhuns do Projovem Urbano

Clipagem da publicação feita na terça-feira (24 de agosto de 2010) no blog O SAL DO MUNDO, que pode ser encontrada através do link: http://osaldomundo.blogspot.com/2010/08/palestra-em-garanhuns-do-projovem.html
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A equipe do Projovem Urbano de Garanhuns, liderada pela Diretora Executiva do Projovem Urbano Agreste Meridional Elielda Barbosa Duarte, a Gestora da Escola Francisco Medeiros, Nairlene Magalhães P. Siqueira, as Qualificadoras Profissionais Ângela Maria e Amanda Maciel, inovam e fazem valer a profissão de Educador. No dia 23/08, Eu, Dario Ferraz Jr. fui convidado a palestrar sobre Direito do trabalho para cerca de 80 alunos e Professores do Projovem Urbano de Garanhuns entre os temas abordados foram:



Quem pode trabalhar?

Maior de 14 e menor 18 – Como aprendiz desde que estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se estabelecer o contrato de aprendizagem.



Dispensa por Justa Causa

A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.


Faltas consideradas graves

Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor, comete um ato de improbidade, ou seja, ato de desonestidade e pode ser demitido por justa causa. O mesmo ocorre com o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras para si, ou que apresenta certidões de filhos inexistentes para receber salário-família. Ou ainda o bancário que passa constantes cheques sem fundo contra o próprio banco onde trabalha, ou o empregado que se utiliza de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho. Essas condutas são desonestas ou caracterizam quebra de confiança para com a empresa, e motiva a demissão por justa causa;

Desídia - Um empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho, pode ser demitido por justa causa, em razão de desídia.

Insubordinação e indisciplina - Ocorre a insubordinação quando o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado. A insubordinação cria a bagunça e o caos dentro do trabalho e impede que a empresa ou qualquer outra organização cumpra os seus objetivos.

Abandono de emprego - O empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa, comete abandono de emprego, e pode ser demitido por justa causa. O fato de a empresa fazer publicações em jornais convocando o empregado, não justifica a demissão antes de 30 dias, porém, empregado que não aparecer na empresa há 8 ou 10 dias e, de repente, é visto trabalhando em outra empresa, fica caracterizada a justa causa.

Ofensa física ou moral - Empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho, comete falta grave e dá justa causa. Porém, se o xingamento ou palavrões forem pronunciados durante momento de lazer, como em uma partida de futebol, não há falta grave, a não ser que fique claro o propósito de se aproveitar da situação. Da mesma forma, quando num local de trabalho, o próprio chefe avacalha o ambiente, com palavras chulas, a mesma conduta por parte do empregado não dá justa causa. Vale lembrar, contudo, que ofensas físicas contra o chefe ou empregador podem não caracterizar justa causa, se forem em legítima defesa do empregado.

Sexual - Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho, dá justa causa, ainda que seja após o expediente, quando se pensa que ninguém mais vai aparecer. Se alguém flagrar e testemunhar o fato é o que basta. Nestes casos, refere-se ao que se chama em linguagem jurídica de "incontinência" ou "mau procedimento".

Violação de segredo - Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa, dá motivo à justa causa, pelo que se chama violação de segredo.


Procedimentos - O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador da dispensa por justa causa, informando claramente o motivo. A dispensa é imediata e é proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.


Verbas que o trabalhador tem a receber - saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.



Dispensa Sem Justa Causa

É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Procedimentos - O empregador informa o trabalhador da dispensa, preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e calcula o valor que o trabalhador tem a receber. O empregador pode ainda determinar que o trabalhador cumpra os 30 dias de aviso prévio antes que se desligue totalmente da empresa.

Verbas que o trabalhador tem a receber Caso o empregador aba mão do aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber estes dias mesmo sem os ter trabalhado.

Dario Ferraz Jr.

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FONTE: O SAL DO MUNDO cujo endereço é http://osaldomundo.blogspot.com


FICHA TÉCNICA DA IMAGEM: Fotografia do Palestrante, o administrador de empresas e advogado Dario Ferraz Júnior

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