quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

=> DIREITO DO CONSUMIDOR: O produto deu defeito logo após terminar a garantia

Hoje em dia a impressão que fica é que os produtos não são feitos pra durar. Ficamos com a sensação que alguns aparelhos diminuem o desempenho após determinado tempo ou quantidade de vezes de uso.

Quando o produto para de funcionar logo após o término da garantia isso fica mais evidente, aí pensamos vale mais a pena consertar ou comprar um novo? Para ajudar a responder essa pergunta o Advogado Dario Ferraz, dá dicas importantes.

Se os problemas de funcionamento após a garantia podem ser classificados como vício oculto, esclarece, dependendo da avaliação da assistência técnica autorizada e da recorrência do problema constatado anteriormente. Nesses casos, para exigir o reparo, o prazo de reclamação é de apenas 90 dias e começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. – diz o advogado.

O Dr. Dario Ferraz orienta, caso o seu produto pare de funcionar ou apresente algum outro problema, faça uma pesquisa na internet sobre reclamações da mesma natureza no mesmo modelo ou ano de fabricação que o seu. Depois, entre em contato com o fabricante, anote o protocolo, ou assistência técnica autorizada para realizar uma avaliação dos defeitos de seus produtos, solicite um orçamento por escrito e reclame por seus direitos.

Se não houver solução, procure o Procon ou um advogado de sua confiança.

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